Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Implementar soluções ambientais que tornem sua empresa líder de mercado, agregando valor a sua marca.
Quem deve elaborar o PGRS?
Empresas e empreendimentos que geram resíduos em volume significativo ou que produzem resíduos perigosos são obrigados a elaborar e implementar um PGRS. Exemplos de segmentos que precisam deste plano incluem:
Indústrias em geral.
Construção civil.
Hospitais e estabelecimentos de saúde.
Supermercados, shoppings e centros comerciais.
Transportadoras e empresas de logística.
Contar com profissionais qualificados na elaboração desse documento é essencial para garantir que ele atenda todas as exigências legais e técnicas, evitando problemas com órgãos fiscalizadores e promovendo uma gestão mais eficiente dos resíduos.
PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que descreve como uma empresa ou empreendimento irá gerenciar, de forma ambientalmente adequada, os resíduos sólidos gerados por suas atividades. O PGRS é parte fundamental da política de sustentabilidade e visa garantir a redução, reaproveitamento, tratamento e destinação correta dos resíduos, conforme exigido pela legislação ambiental.
Objetivo do PGRS:
O principal objetivo do PGRS é planejar e implementar ações para a gestão eficiente de resíduos, reduzindo os impactos ambientais e os riscos à saúde pública, além de promover a sustentabilidade. Esse plano é uma exigência legal no Brasil, especialmente após a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.
Conclusão:
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento essencial para a gestão ambiental eficiente em diversos setores. Ele contribui para o uso sustentável dos recursos, a prevenção de poluição e a melhoria da qualidade de vida, ao mesmo tempo que garante o cumprimento das obrigações legais da empresa.